Município reforça segurança jurídica para recursos que podem chegar a R$ 3,9 bilhões em 2025.
A Prefeitura de Maricá participou, na última segunda-feira (27/04), de um debate sobre a redistribuição dos royalties do petróleo e o pacto federativo. O encontro, promovido pela Frente Parlamentar em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia, discutiu a segurança jurídica dos recursos e o que está em jogo no Supremo Tribunal Federal (STF) para o Rio de Janeiro.
Maricá se destaca nas discussões por ser um município com previsão de arrecadação superior a R$ 3,9 bilhões em royalties e participações especiais para o ano de 2025. A cidade enfatiza a aplicação responsável desses recursos, visando o desenvolvimento econômico pós-royalties e a proteção social.
Para o secretário de Planejamento, Contabilidade e Finanças, Joab Santana de Carvalho, o evento foi crucial para mobilizar o estado e os municípios. Ele destacou a necessidade de defender a manutenção da arrecadação para garantir a continuidade de políticas públicas essenciais em áreas como saúde, educação, desenvolvimento, assistência social e mobilidade.
A controladora-geral do município, Cinthia Madeira, alertou que alterações repentinas nas regras de repartição podem comprometer serviços essenciais em Maricá. Ela reforçou que a manutenção dos critérios atuais de distribuição dos royalties é fundamental para assegurar a segurança jurídica, o respeito ao pacto federativo e a continuidade das políticas públicas. Segundo a controladora, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta no STF que esses recursos têm natureza compensatória pelos impactos da exploração.
Durante o debate, foi abordada a Lei 12.734/2012, que alterou as regras de distribuição dos royalties e da participação especial do petróleo, resultando na redução da fatia destinada a estados e municípios produtores. Essa legislação visava ampliar a parcela distribuída aos demais entes da federação, com o objetivo de desconcentrar os recursos.
A controvérsia jurídica sobre essa mudança chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917. Em 2013, o STF concedeu uma decisão liminar que suspendeu dispositivos da lei. Essa medida preservou temporariamente as regras anteriores de distribuição, com o objetivo de evitar perdas financeiras abruptas para os estados e municípios produtores de petróleo.
A decisão liminar do STF mantém a suspensão das novas regras, e o tema segue em discussão, sendo vital para o planejamento financeiro e a continuidade das ações públicas em Maricá e outros municípios produtores.