Nova legislação exige que asilos e casas de repouso comuniquem indícios de negligência familiar.
A Prefeitura de Niterói sancionou, nesta quarta-feira (2), uma nova lei com o objetivo de fortalecer o combate ao abandono familiar de pessoas idosas no município. A medida, de autoria do vereador Anderson Pipico, determina que instituições de longa permanência notifiquem os órgãos competentes sobre indícios de negligência.
A legislação se aplica a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas e estabelecimentos similares. Esses locais deverão comunicar sempre que identificarem situações que configurem abandono familiar de pessoas idosas sob seus cuidados.
O prefeito Rodrigo Neves afirmou que cuidar da população idosa é uma prioridade da gestão municipal. Segundo ele, a lei reforça a rede de proteção social de Niterói, garantindo que casos de abandono ou negligência sejam identificados e acompanhados com maior agilidade, assegurando dignidade e acolhimento.
A nova regra considera indícios de abandono familiar a ausência prolongada e sem justificativa de visitas, a falta de contato telefônico ou virtual, e o desinteresse dos familiares pelas condições de saúde e bem-estar da pessoa idosa. Também se enquadram a recusa em atender solicitações emergenciais da instituição e outras circunstâncias que indiquem negligência ou violação de direitos.
O vereador Anderson Pipico, autor da proposta, ressaltou a importância da iniciativa diante do envelhecimento da população niteroiense. Ele informou que mais de 25% dos moradores de Niterói têm acima de 60 anos.
Diante desse cenário, o vereador destacou que é crucial que o poder público e a sociedade estejam mais atentos e cuidadosos com os idosos, fortalecendo políticas que promovam proteção, dignidade e qualidade de vida.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de comunicação entre as instituições e os órgãos responsáveis. Isso inclui a possibilidade de estabelecer formulários padronizados de notificação, definir medidas de acompanhamento social e psicossocial, e promover campanhas de conscientização sobre a responsabilidade familiar no cuidado com a pessoa idosa.
A iniciativa está alinhada com os princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelecem a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado na proteção dos direitos dos idosos. Com a sanção da nova legislação, a Prefeitura de Niterói reforça seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e a construção de uma cidade acolhedora para todas as gerações.