Lei sancionada pelo prefeito Capitão Nelson permite contratação de 100 novos agentes e aumenta remuneração da corporação.
O prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson, sancionou a Lei 1625/2026, que estabelece o novo estatuto dos servidores da Guarda Municipal. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores na última terça-feira (26), garante benefícios significativos para os integrantes da corporação e abre caminho para um novo concurso público.
Conforme informado pela Prefeitura, a aprovação do estatuto permite que o município realize um novo concurso. A previsão é que a Guarda Municipal de São Gonçalo possa contar com até 400 agentes, incluindo um grupamento armado.
Inicialmente, serão contratados cem novos agentes, além da formação de um cadastro de reserva com mil vagas. Atualmente, a corporação possui 301 guardas em atividade, incluindo os membros da antiga GM1.
O edital do futuro concurso público exigirá o uso de arma de fogo para os novos nomeados, após a devida capacitação. A Prefeitura destacou que os agentes atuais da Guarda Municipal já estão passando por treinamento para o uso do armamento, que é opcional para eles.
O salário base inicial para os futuros guardas municipais será de R$ 3.172,96. Com a adição de 30% de periculosidade, auxílio-transporte e gratificação por porte de arma, a remuneração total pode chegar a R$ 5.123,00, conforme detalhado pela administração municipal.
Entre as novidades trazidas pelo estatuto, está a criação do cargo de psicólogo na corporação. Além disso, foi instituído o programa de Regime Adicional de Serviço (RAS) e a concessão de gratificações, adicionais e indenizações, com critérios especificados.
O novo texto também amplia as possibilidades de promoção na carreira, com um aumento real no percentual de vagas destinadas aos cargos de maior remuneração. O cálculo para as promoções é baseado em um total de 400 vagas possíveis, independentemente do número real de guardas em atuação.
As regras de promoção valem tanto para os agentes mais antigos (GM1) quanto para os mais recentes (GM2). A estrutura permite que cada corporação tenha até 40% de guardas de 1ª classe (160 vagas), 30% de subinspetores (120 vagas) e 20% de inspetores (80 vagas).
Com o novo estatuto, todos os agentes que estão atualmente na 2ª classe da GM-I, cargo inicial, terão vagas disponíveis para promoção à 1ª classe. Também serão abertas 14 vagas imediatas para subinspetor, desde que os requisitos necessários sejam cumpridos.
A Prefeitura informou que, dos 182 integrantes da GM1, 106 já foram promovidos a subinspetores, 20 são guardas de 2ª classe, 55 são de 1ª classe e um é inspetor. O novo estatuto promete maiores chances de ascensão na carreira para todos.
O plano de cargos e salários é unificado para os 301 guardas municipais atuais, abrangendo tanto os nomeados até 2011 (GM1, com 182 guardas) quanto os concursados mais recentes (GM2, com 119 guardas).
Para ingressar na corporação como guarda de 2ª classe, é exigida a escolaridade mínima de ensino médio. A carga horária semanal da categoria é de 40 horas ou por regime de plantão.
Os agentes contam com um programa de promoção de carreira que considera a escolaridade (ensino médio, graduação, pós-graduação e mestrado) e o tempo de serviço. As promoções ocorrem a cada seis anos, condicionadas à obtenção de diploma equivalente à função e à existência de vaga.
Além disso, todos os guardas têm progressão salarial ligada ao tempo de serviço, com aumento real a cada três anos. Essa progressão por referência na classe (seis) é independente da escolaridade.
Atualmente, a remuneração dos agentes da Guarda Municipal de São Gonçalo varia conforme o cargo: um Guarda de 2ª Classe (ensino médio) recebe um salário inicial de R$ 3.172,96, mais 30% de periculosidade, auxílio-transporte e gratificação por porte de arma (R$ 1.000,00, quando aplicável).
Um Guarda de 1ª Classe (graduação) tem salário inicial de R$ 4.535,54, mais os adicionais. Para Subinspetor (pós-graduação), o inicial é de R$ 6.599,01. Já um Inspetor (mestrado) inicia com R$ 9.769,75, também com os respectivos adicionais.
Considerando as classes e referências do plano de cargos, um guarda municipal que ingressa com salário base inicial de R$ 3.172,96 pode alcançar uma remuneração de até R$ 13.747,02 ao longo da carreira, sem incluir gratificações, adicionais e auxílios.