Motoristas de táxi têm mais tempo para agendamento; 18 novas datas foram abertas para o procedimento obrigatório.
A Prefeitura de São Gonçalo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Transportes (Semmatran), anunciou a prorrogação do prazo para o agendamento da vistoria anual obrigatória de táxis. Os permissionários agora têm até o dia 28 de agosto para realizar o procedimento, que garante a segurança dos veículos.
A decisão, que incluiu a disponibilização de 18 novas datas para a realização das vistorias, foi publicada no Diário Oficial do município na última sexta-feira (3). Este novo período de agendamento começa após o encerramento do prazo inicial, que havia sido divulgado em março.
A vistoria é um procedimento essencial e anual, que visa assegurar que os táxis em circulação na cidade estejam em condições seguras para passageiros e outros usuários das vias. Durante o processo, são verificados itens fundamentais como luzes e equipamentos de segurança dos veículos.
Após a aprovação na vistoria, um selo referente ao exercício de 2026 é afixado no para-brisa do veículo. Este selo atesta que o táxi está apto a operar até a realização da próxima vistoria obrigatória.
Para agendar a vistoria, os motoristas devem acessar o site Colabore+. O processo inclui a emissão e pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) e das UFISGs, a abertura de um Processo Administrativo de Vistoria Anual Obrigatória, e a anexação da documentação necessária.
A Fiscalização de Táxi é responsável por checar a documentação e deferir ou não o agendamento. A vistoria ocorre na garagem da Prefeitura, situada na Rua João Damasceno, número 153, no bairro Porto Velho. Os atendimentos são realizados das 9h às 12h e das 14h às 16h, conforme o horário agendado.
A Prefeitura alertou que o não comparecimento ou a não apresentação do veículo na data e horário agendados, sem justificativa formal, será considerado como não realização da vistoria. Isso sujeitará o infrator às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 009/2024.
Os demais requisitos e etapas do procedimento de vistoria permanecem inalterados, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Transportes.