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TCE-RJ aprova por unanimidade contas de 2024 da Prefeitura de São Gonçalo

O TCE-RJ aprovou por unanimidade as contas de 2024 da Prefeitura de São Gonçalo, destacando responsabilidade fiscal e investimentos acima do mínimo legal.

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09/07/2026 20:03

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Prefeito Capitão Nelson de São Gonçalo em evento oficial, simbolizando gestão municipal e aprovação de contas.
Prefeito Capitão Nelson (em foto de arquivo) comemora aprovação unânime das contas municipais pelo TCE-RJ. Foto: Julio Diniz (arquivo). – Foto: Reprodução

Decisão do Tribunal de Contas do Estado reafirma compromisso da gestão municipal com responsabilidade fiscal.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de São Gonçalo. A decisão, referente ao exercício de 2024, foi unânime e ocorreu na sessão desta quarta-feira (8).

Todos os conselheiros acompanharam o voto da relatora Andrea Siqueira Martins, sem qualquer apontamento de irregularidades, conforme informou a administração municipal.

A aprovação unânime, segundo a Prefeitura, reforça o compromisso da atual gestão com a responsabilidade fiscal, a transparência e a boa governança. A administração do prefeito Capitão Nelson mantém um histórico de aprovação de todas as suas contas.

Durante o processo de análise, o corpo técnico do TCE-RJ solicitou esclarecimentos e apresentou apontamentos. A Secretaria Municipal de Controle Interno elaborou e encaminhou as defesas, que demonstraram a regularidade dos atos e o cumprimento das exigências legais.

Em 2024, o município de São Gonçalo realizou investimentos em Educação e Saúde acima dos mínimos previstos em leis. Na área da Saúde, o percentual de aplicação foi de 16,25% da Receita Líquida de Impostos e Transferências de Impostos, superando os 15% exigidos pela Lei Complementar nº 141/12.

Já na Educação, o índice alcançou 27,30%, ficando acima do mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal.

Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o município aplicou 96,87% dos recursos recebidos. A aplicação mínima anual para essa receita é de 90%, conforme a Lei Federal nº 14.113/2020.

Para o pagamento dos profissionais do Magistério, São Gonçalo aplicou 82,79% dos recursos do FUNDEB, enquanto o mínimo exigido pela legislação federal é de 70%.

O Tribunal de Contas também verificou que o Poder Executivo destinou 41,25% dos gastos com pessoal, respeitando o limite máximo de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A secretária municipal de Controle Interno de São Gonçalo, Roberta Fernandes de Oliveira, declarou que “a aprovação unânime das contas reflete o trabalho técnico desenvolvido por nossa equipe, evidenciando o cumprimento das normas legais e a eficiência na administração dos recursos públicos ao longo do exercício”.

Após o parecer favorável do TCE-RJ, as contas serão encaminhadas para a análise e o julgamento final da Câmara Municipal, conforme prevê a legislação vigente.